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São Mateus,01/07/2026

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Secretaria de Educação reorganiza transporte escolar e reforça critérios para atendimento em São Mateus

Município informa que o benefício será priorizado para estudantes matriculados na escola mais próxima da residência, conforme legislação vigente


Secretaria de Educação reorganiza transporte escolar e reforça critérios para atendimento em São Mateus

A Secretaria Municipal de Educação de São Mateus informou que está promovendo uma reorganização na oferta do transporte escolar, com o objetivo de garantir a correta aplicação dos recursos públicos e assegurar que o serviço seja destinado, prioritariamente, aos estudantes que realmente necessitam do transporte para chegar à unidade escolar mais próxima de suas residências.

Segundo a pasta, a medida também busca fortalecer a equidade no atendimento da rede municipal de ensino, garantindo que escolas localizadas em bairros e comunidades da zona rural recebam o mesmo padrão de qualidade, investimentos e melhorias pedagógicas oferecidos às unidades da região central.

A Secretaria destacou que a reorganização tem como finalidade assegurar que todas as crianças tenham acesso às mesmas oportunidades de aprendizagem, independentemente da localização da escola onde estudam.

De acordo com o órgão, as regras que disciplinam o acesso ao transporte escolar estão previstas na Portaria Interna de Matrícula nº 072/2025. Conforme o artigo 33, não terá direito ao transporte escolar o estudante cuja matrícula tenha sido realizada, por opção dos responsáveis, em uma unidade diferente da escola mais próxima de sua residência, desde que exista vaga disponível na unidade de referência.

A Secretaria informa que esse entendimento está em conformidade com o inciso X do artigo 4º da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), que trata do direito ao transporte escolar vinculado ao acesso à escola pública.

Além disso, a decisão também é respaldada pelo Decreto Municipal nº 18.279/2025, que estabelece, em seu artigo 9º, que o transporte escolar não atenderá estudantes matriculados em unidade diferente daquela considerada referência para o endereço residencial.

Segundo a administração municipal, a medida também observa os princípios previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que asseguram o direito ao acesso à escola pública gratuita próxima da residência do estudante.

A Secretaria ressaltou que a iniciativa não representa o fim do transporte escolar, mas uma adequação às normas legais em vigor, priorizando o atendimento aos alunos que efetivamente dependem do serviço para frequentar a escola de referência.

Por fim, a pasta esclareceu que os pais ou responsáveis não são obrigados a solicitar a transferência do estudante. No entanto, caso optem por manter o aluno matriculado em uma escola diferente da unidade mais próxima de sua residência, havendo vaga disponível na escola de referência, o deslocamento do estudante será de responsabilidade da família.


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