Gilvan da Federal tem derrota no TSE e volta a ficar inelegível
TSE mantém condenação de Gilvan por violência política de gênero contra Camila Valadão
O deputado federal Gilvan Aguiar Costa, o Gilvan da Federal (PL), voltou a ficar inelegível por oito anos após uma nova decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso apresentado pelo parlamentar, negou o pedido feito pela defesa, revogou a liminar concedida anteriormente pelo ministro Nunes Marques e restabeleceu os efeitos eleitorais da condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).
A decisão foi tomada na noite de quarta-feira (26) e já foi comunicada oficialmente ao TRE-ES, que deverá analisar os efeitos do entendimento do TSE sobre o registro de candidatura de Gilvan para as eleições de 2026.
A condenação contra o deputado está relacionada a episódios ocorridos quando ele e a atual deputada estadual Camila Valadão (PSOL) eram vereadores de Vitória. De acordo com a Justiça Eleitoral, Gilvan praticou violência política de gênero durante manifestações feitas em sessões da Câmara Municipal, entre novembro e dezembro de 2021.
Entre as declarações atribuídas ao então vereador estão expressões como “calar a boca”, além de referências a Camila como “satanista” e “assassina de bebês”.
Em dezembro de 2025, o TRE-ES confirmou por unanimidade a condenação que já havia sido determinada pela Justiça Eleitoral de primeira instância. Com a decisão de um órgão colegiado, passaram a valer para Gilvan os efeitos previstos na Lei da Ficha Limpa, incluindo a inelegibilidade pelo período de oito anos.
Liminar havia permitido candidatura
Gilvan recorreu ao TSE na tentativa de suspender os efeitos da condenação. Em julho deste ano, durante o recesso do Judiciário, o presidente do tribunal, ministro Nunes Marques, concedeu uma liminar que suspendeu temporariamente os efeitos eleitorais da condenação.
A medida foi concedida diante da proximidade do calendário eleitoral e permitiu que Gilvan participasse da convenção estadual do PL e posteriormente solicitasse o registro de candidatura para disputar a reeleição.
Na própria decisão, porém, Nunes Marques havia estabelecido que a liminar teria validade apenas até que o mérito do recurso fosse analisado pelo relator ou pelo colegiado do TSE. Foi justamente essa análise que ocorreu na quarta-feira (26).
Ao examinar o recurso, Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que não havia fundamento para modificar a decisão do TRE-ES e manteve a condenação de Gilvan pela prática de violência política de gênero.
Segundo o ministro, com a manutenção da condenação pelo crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, deixaram de existir as razões que haviam justificado a concessão da medida provisória anteriormente concedida.
Liminar de Nunes Marques é revogada
Na decisão, Villas Bôas Cueva determinou a revogação da liminar e o restabelecimento dos efeitos eleitorais decorrentes da condenação.
O relator também considerou prejudicado o habeas corpus apresentado pela defesa do deputado e negou seguimento ao recurso especial.
Com isso, Gilvan volta a ficar inelegível e sujeito aos efeitos da condenação confirmada pelo TRE-ES.
A decisão, no entanto, não representa por si só o julgamento definitivo do registro de candidatura pelo tribunal regional. O próprio ministro determinou que o TRE-ES seja comunicado com urgência para que a Corte analise a situação de Gilvan no processo que trata do registro da candidatura nas eleições de 2026.
Decisão agora está nas mãos do TRE-ES
O processo de registro de candidatura de Gilvan tramita no TRE-ES. Com a decisão do TSE, a Corte capixaba deverá considerar o restabelecimento da inelegibilidade ao analisar se o deputado poderá ou não disputar a reeleição.
Na determinação, Villas Bôas Cueva destacou que cabe ao tribunal regional apreciar a situação no processo próprio e decidir os efeitos da decisão sobre o registro.
Dessa forma, a liminar que havia garantido temporariamente a possibilidade de Gilvan avançar no processo eleitoral deixa de produzir efeitos, enquanto o TRE-ES deverá deliberar sobre o pedido de candidatura à luz da decisão do TSE.
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